Contrato de prestação de serviços Revogação Contrato a favor de terceiro
Sumário
I - E de prestação de serviços o contrato celebrado entre o IARN (Instituto de Apoio aos Retornados Nacionais) e uma entidade dedicada a industria hoteleira, no sentido de esta fornecer, a expensas daquele alojamento e alimentação aos retornados das ex-colonias portuguesas, disso necessitados.
II - Tratando-se de contrato celebrado em beneficio de terceiros e aplicando-se as regras do mandato, tal contrato não podia ser livremente revogado pelo IARN sem o acordo dos demais interessados, dado não se ter provado justa causa para tanto.