Nulidade Recurso Notificação Fundamentação Efeitos do recurso Renda Arrendatário Comissão de avaliação Avaliação fiscal Inquilino Falta de motivação
Sumário
I - So a falta absoluta de motivação e, não, a fundamentação deficiente, errada ou incompleta, produz a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea b) do Codigo de Processo Civil.
II - A decisão da Comissão de Avaliação não basta, so por si, para originar o aumento de renda.
III - A obrigação de pagar nova renda não e consequencia automatica dessa decisão, mas depende de aviso do senhorio a exigir o seu pagamento ao inquilino
- artigo 1104, n. 2 do Codigo Civil.
IV - Esse aviso não esta sujeito a forma especial, podendo fazer-se por qualquer processo admitido para a declaração negocial.
V - Para que o arrendatario fique obrigado a pagar a nova renda, a lei não prescreve que, alem do mencionado aviso do senhorio, seja notificado daquela decisão, como conditio sine qua non para tornar eficaz aquele aviso, nem que prevaleça a comunicação feita em ultimo lugar.
VI - Todavia, e necessario notificar o inquilino do resultado da avaliação, designadamente para interposição de recurso.
VII - Os recursos interpostos, pelas partes, do resultado da avaliação tem efeito devolutivo.