Divórcio Indemnização Custas Separação de facto Danos morais Consentimento Direito potestativo Cônjuge culpado
Sumário
I - O direito ao divorcio e um direito potestativo, motivado por que qualquer dos conjuges pode usa-lo, independentemente da vontade do outro. Donde, no divorcio cuja causa seja a separação de facto determinada por um dos conjuges, não e necessario que o outro consinta na separação.
II - O autor sera o unico culpado se foi ele quem teve a iniciativa do rompimento e so a ele se pode imputar a persistencia da separação.
III - O artigo 1792 do Codigo Civil compreende unicamente os danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio e não os ocasionados pelos factos em que se fundamenta o divorcio.
IV - As custas da acção serão pagas pela Re, que decaiu na contestação, oferecendo resistencia infundada a pretensão do Autor.