Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 073908

Data
22/07/1986
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Caso julgado


Sumário

Transitada em julgado a sentença da 1 Instancia que, julgando improcedente pedido reconvencional, não reconheceu os reus como proprietarios exclusivos de determinada faixa de terreno, o caso julgado assim formado não pode considerar-se ofendido pelo acordão da Relação que, não se tendo debruçado sobre o pedido reconvencional, julgou improcedente o pedido dos autores no sentido de serem estes, juntamente com um terceiro, considerados os proprietarios exclusivos dessa mesma faixa de terreno.