Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 073660

Data
08/05/1986
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Acidente de viação Culpa in vigilando


Sumário

I - Não havendo qualquer violação da lei por parte do condutor, o Supremo não pode apreciar a culpa, omissão dos deveres gerais de diligencia, materia de facto, pelo que não pode apreciar uma concorrencia de culpas, quanto ao condutor do veiculo pesado que vitimou a menor.
II - Alias, não se pode falar em culpa da vitima, menor de cinco anos, mas antes de "culpa in vigilando" das pessoas que, na ocasião, se deveriam, inclusivamente os Autores, ocupar-se da vigilancia e consequente protecção da menor, nada indicando que tal vigilancia devesse, normalmente, caber ao condutor do veiculo.