Arrendamento para habitação Caducidade da acção Caso de força maior Arrendamento ao estado
Sumário
I - Provado que o autor tinha conhecimento que o andar arrendado não se encontrava habitado ha mais de um ano, antes da propositura da acção, e de concluir pela improcedencia do despejo, com base na sua caducidade.
II - Não integra a excepção de "caso de força maior" prevista na alinea a) do n. 2 do artigo 1093 do Codigo Civil, a circunstancia dos magistrados colocados numa comarca não carecerem de habitar a casa que oficialmente lhe foi facultada, por terem o problema de habitação resolvido pelos seus proprios meios.