Constitucionalidade Juros
Sumário
I - Os juros moratorios das livranças devem ser calculados a taxa de 6 por cento, de harmonia com o disposto no artigo 48, por força do artigo 77, ambos da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, e não a taxa de
23 por cento, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, e na Portaria n. 581/83, de 18 de Maio.
II - O Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, diploma de direito interno, não pode sobrepor-se, sem ofensa do artigo 8 da Constituição, as normas de direito internacional convencional, como e o caso da lei Uniforme sobre Letras e Livranças.