Divórcio Danos morais
Sumário
I - Os danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio, contemplados no artigo 1792 do Codigo Civil, podem ser pedidos, em reconvenção, na acção de divorcio.
II - O direito a indemnização em causa tem-no o conjuge inocente ou menos culpado, independentemente da circunstancia de o divorcio ter ou não sido requerido por ele.