Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 073352

Data
18/03/1986
Relator
Moreira da Silva
Fonte
Decisão
Negada a revista. mandada ampliar a materia de facto.

Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Dano Âmbito do recurso Baixa do processo ao tribunal recorrido Facto notório Ampliação da matéria de facto Sentença Obrigação de indemnizar Competência dos tribunais de instância Conclusões Alegações Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença


Sumário

I - E limitado pelas conclusões das alegações dos recorrentes que o recurso deve ser apreciado e decidido.
II - A sentença não pode condenar em quantidade superior ao que se pedir.
III - O Tribunal, se reconhece o direito da parte mas o processo não fornece elementos para determinar o quantum, condenara no que se liquidar em execução de sentença.
IV - Para que surja a obrigação de indemnização, e necessario, alem do mais, que, da violação do direito de outrem, resulte dano.
V - Constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias, apreciar e decidir se certo facto e notorio.
VI - Aos factos materiais da causa fixados pelo tribunal recorrido, o Supremo Tribunal de Justiça aplica o regime juridico que julgar adequado.
VII - O processo volta, porem, a 2 instancia quando o Supremo Tribunal de Justiça entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.