Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 073245

Data
23/04/1987
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Redução Arrendamento Renda


Sumário

I - No contrato de locação a culpa do locador e apreciada de acordo com o criterio do artigo 487, n. 2 do Codigo Civil, segundo o qual, na falta de outro criterio legal, aqui inexistente, e apreciado pela diligencia de um bom pai de familia em face das circunstancias de cada caso (culpa em concreto).
II - A conclusão das instancias de que os reus, com a provada actuação quanto ao locado, afastaram a presunção legal de culpa que sobre ele impendia de não assegurar a Autora o uso normal e regular do locado, constitui materia de facto, não censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, não se tendo tambem provado que a diminuição do locado -
- a cave - pelas infiltrações fossem causadas pelas obras ai levadas a cabo pela autora.
III - Não tendo a diminuição do locado sido imputavel a locataria ou ao locador ou reus familiares, excedendo a fracção prevista no n. 2 do artigo 1040 do Codigo Civil -
- esta-se perante a hipotese deste numero, podendo a renda ser reduzida, como se concluiu, a partir dessa privação do locado - a cave, mas não havendo no processo os elementos suficientes para determinar essa redacção, ha que relega-la para execução de sentença.