Caducidade Arrendamento para habitação Direito a novo arrendamento
Sumário
I - Embora os Reus pudessem ter direito a novo arrendamento, nos termos do artigo 1, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, no entanto, porem, tal direito não subsiste por o Autor ter provado dedicar-se a compra de predios para revenda e destinar-se o andar em causa para venda, excepção a esse direito, conforme o disposto nos artigos 5, n. 4, alinea a) e 6, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei n. 445/74, de
12 de Setembro e Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de Outubro de 1984.