Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 073218

Data
30/01/1986
Relator
Solano Viana
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Nulidade de acórdão Ónus da prova Nulidade do contrato


Sumário

I - Ainda que não suscitada pelas partes, a eventual nulidade do contrato celebrado entre autor e reu, sendo do conhecimento oficioso, pode ser conhecida pelo Tribunal sem que dai resulte nulidade de acordão por pronuncia indevida.
II - Nos termos do artigo 286 do Codigo Civil, a nulidade do negocio juridico e invocavel a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal.
III - Constituindo o fundamento invocado para a declaração da nulidade do contrato a falta de autorização para determinado sorteio, a prova desse facto, por constituir facto impeditivo do direito que o autor se arroga, compete ao reu de acordo com o artigo 342 n. 2 do Codigo Civil.