Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 073175

Data
11/11/1986
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Má-fé Litigância de má-fé


Sumário

I - As afirmações inexactas produzidas em alegação de recurso e que foram inspiradas em erronea interpretação de elementos constantes de decisão transitada, e proferida em acção anterior, não podem caracterizar-se como alteração consciente e dolosa da verdade dos factos, susceptivel de responsabilizar por litigancia de ma fe as partes que as produziram.
II - Não havendo fundamento que a tanto possa conduzir, tambem não ha razão para participação a Ordem dos Advogados por eventual responsabilidade do seu mandatario judicial.