Recurso de revista Matéria de facto Respostas aos quesitos
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, a menos que se verifiquem as excepções do n. 2, do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o que não e o caso dos autos.
II - Nos recursos impugnam-se decisões, não se podendo suscitar novas questões, pelo que não se pode conhecer da invocada nulidade da sentença, que não foi objecto do recurso de apelação.