Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 072897

Data
12/11/1985
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Responsabilidade civil Determinação do valor Obrigação de indemnizar Facto ilícito


Sumário

I - Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
II - A indemnização em dinheiro tem - em principio - como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos (teoria da diferença).