Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 072692

Data
05/06/1985
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Direito de propriedade Restituição Boa-fé Direito de regresso Proposta de contrato Vontade negocial Venda a contento Integração do negócio


Sumário

I - Um contrato de venda a contento de maquinas não fica perfeito se, na proposta do vendedor, se diz, no tocante as condições do pagamento do preço, "a pronto com o desconto de 3% ou outras a combinar" e se, confiadas as maquinas ao comprador, a experiencia, pelo prazo de 3 dias, ele dentro desse prazo, nenhuma comunicação fez ao vendedor, nem restituir as maquinas.
II - Não existindo quaisquer outros elementos escritos pactuados nem correspondencia trocada pelas partes, e impossivel fazer uma integração da declaração negocial de harmonia com a vontade previsivel deles.
III - O vendedor conserva, pois, a propriedade das maquinas e pode exigir a sua restituição ao seu simples possuidor ou detentor.
IV - Não sendo liquida a boa fe do adquirente das maquinas nem estando demonstrado que a sociedade a quem as comprou negoceie em coisa do mesmo ou semelhante genero não pode ser reconhecido aquele o direito a restituição do preço que deu por elas, com o inerente direito de regresso contra a vendedora.