Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 072620

Data
28/05/1985
Relator
Lopes Neves
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Acidente de viação Culpa Veículo automóvel Excesso de velocidade


Sumário

Não se pode imputar a culpa dum acidente ao condutor dum autocarro que, circulando pela metade direita da faixa de rodagem e a uma velocidade que não excedia
40 Km/h, ao cruzar com um automovel ligeiro, lhe surge, subita e inesperadamente, a vitima, a cerca de
6 metros do segundo veiculo, atravessando a via de costas para aquele e sem atentar na sua aproximação que ja lhe era perfeitamente visivel, tendo o condutor do autocarro, ao avistar a vitima, realizado pronta travagem.