Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 072576

Data
07/05/1985
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Tribunal da relação Causa de pedir Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Decisão


Sumário

I - Não alegada, nem, consequentemente, provada a fonte do direito de credito invocado com causa de pedir, a acção improcede, necessariamente.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poderes de censura sobre a decisão da Relação quanto a inexistencia e, mais do que isso, quanto a falta da alegação de factos indispensaveis a verificação daquele credito, sem o autor invocar tambem qualquer relação juridica que determinasse ou impusesse a satisfação da prestação em que consistiria o pagamento pedido.
III - Escapa igualmente a censura do Supremo Tribunal de Justiça materia que, na interpretação da Relação, "e da pratica comercial, de sua natureza estranha ao direito, embora com efeitos juridicos".