Direito de preferência Renúncia
Sumário
I - A renúncia ao direito de preferência pressupôe que, ao preferente, haja sido dado prévio conhecimento de todo o projecto concreto de venda, com indicação do preço, da data da efectivação do contrato, das condições de pagamento e da identidade do comprador.
II - A simples oferta ao público, incluindo o eventual preferente, do desejo de vender um determinado prédio por certo preço não é suficiente para preencher a exigência do n. 1 do artigo 416 do Código Civil.