Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 072492

Data
30/04/1985
Relator
Corte Real
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Causa de pedir Acção cível emergente de acidente de viação Litigância de má-fé


Sumário

I - A causa de pedir não consiste apenas nos fundamentos ou razões de facto invocados pelo autor, pois, tratando-se de um facto juridico concreto, esses fundamentos ou razões de facto são o meio de provar o facto juridico invocado, que a estrutura em razões de facto e de direito.
II - Litiga de ma fe o reu que, em acção civel emergente de acidente de viação, alega, em apelação da sentença, ser "da experiencia comum que o facto de um veiculo que esta a ser ultrapassado encostar para a esquerda e simultaneamente aumentar a sua velocidade não e, em termos normais, habil para produzir (...) a saida do veiculo ultrapassante para fora da estrada", se provou que, no caso, quando o condutor do veiculo ligeiro intentou ultrapassar o pesado, o condutor deste, que seguia a velocidade de 70 a 80 Km/hora, não reduziu a velocidade, antes acelerou, aumentando a velocidade durante a ultrapassagem, apertando o primeiro veiculo e passando a ocupar a maior parte da faixa de rodagem do seu lado esquerdo, quando podia aproximar-se da berma do lado direito.