Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 072477

Data
07/01/1986
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Legitimidade Câmara municipal Nulidade do contrato Arrendamento Ocupação ilícita de prédio urbano Reivindicação


Sumário

I - Não podem ser regularizadas as ocupações ocorridas apos a publicação do Decreto-Lei n. 198-A/75.
II - Assim, mesmo que, ao abrigo de uma delegação de competencia por parte da Camara Municipal para uma junta de freguesia, esta venha a celebrar contratos de arrendamento com os ocupantes, esses contratos são nulos.
III - Não tendo sido arguida de incompetencia, excesso de poder ou violação da lei, a deliberação da Camara Municipal que operou a delegação na junta de freguesia do poder de celebrar esses contratos, não tem a Camara Municipal que ser demandada, nem a sua não intervenção no processo e fundamento de ilegitimidade.