Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 072470

Data
02/05/1985
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato-promessa Incumprimento do contrato Cessão de quota


Sumário

I - Tendo sido estipulado no contrato-promessa determinada indemnização para além da restituição do sinal em dobro ou perda do sinal, por incumprimento culposo do contrato, essa indemnização é válida - artigo 442, n. 4 do Código Civil.
II - A interpretação das cláusulas contratuais constitui matéria de facto, da competência das instâncias, desde que não haja violação do disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 do Código Civil.