Ampliação da matéria de facto Acção cível Acção de condenação Acção de apreciação positiva
Sumário
Numa acção em que foram formulados três pedidos, sendo dois de simples apreciação (positiva e negativa) e um de condenação, não se tendo nas Instâncias indagado os factos articulados que se relacionam com os pedidos de simples apreciação e não podendo estes ser considerados como meros pressupostos do pedido condenatório, mas antes dotados de autonomia, importa que o processo baixe à Relação para ampliação da matéria de facto.