Litigância de má fé Contrato-promessa de compra e venda Cláusula cum valuerit
Sumário
I - No contrato-promessa de compra e venda a expressão:
"a escritura de compra e venda deverá ser celebrada logo que a Sociedade promitente-vendedora o comunique ao promitente-comprador" não constitui uma cláusula "cum valuerit". A promitente-vendedora, não marcando a escritura de compra e venda, não cumprindo, assim, o contrato a que se obrigara, não pode socorrer-se do disposto no artigo 778, n. 2, do Código Civil.
II - Não se encontrando qualquer base para a afirmação no acórdão recorrido de que uma das partes "está a pleitear, apesar de saber que não tem razão", não faz incorrer essa parte em litigância de má fé.