Recurso Competência material Acto administrativo Tribunal comum Contencioso administrativo
Sumário
I - O tribunal comum e incompetente em razão da materia para conhecer do objecto de um recurso, na parte em que esta em causa a legalidade, ou ilegalidade, de um acto administrativo, cuja apreciação e confinada ao Contencioso Administrativo.
II - Não são aplicaveis ao caso o disposto no artigo 363, n. 1 e paragrafo unico do Codigo Administrativo, nem os artigos 83 e 88, n. 2 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março.