Prescrição Prazo Responsabilidade civil conexa com a criminal Culpa presumida do condutor
Sumário
I - A culpa presumida só faz sentido apreciar-se no domínio da responsabilidade civil e nunca na responsabilidade criminal.
II - Não resultando dos factos provados a existência de culpa por parte do condutor de um veículo automóvel o prazo de prescrição a considerar para efeito de interposição da correspondente acção de responsabilidade civil é o do artigo 498, n. 1, do Código Civil.