Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 072120

Data
15/11/1984
Relator
Campos Costa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prescrição Prazo Responsabilidade civil conexa com a criminal Culpa presumida do condutor


Sumário

I - A culpa presumida só faz sentido apreciar-se no domínio da responsabilidade civil e nunca na responsabilidade criminal.
II - Não resultando dos factos provados a existência de culpa por parte do condutor de um veículo automóvel o prazo de prescrição a considerar para efeito de interposição da correspondente acção de responsabilidade civil é o do artigo 498, n. 1, do Código Civil.