Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 072055

Data
29/11/1984
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Prescrição presuntiva Contrato de empreitada Pagamento


Sumário

Aplicando ao pagamento do resto do preço de empreitada o disposto no artigo 317, c) do Código Civil - prescrição presuntiva esta foi ilidida, pois os Reus confessaram
- artigo 313, n. 1 do Código Civil - na acção só terem pago 2850000 escudos, quando o preço da empreitada era de 3362364 escudos e 10 centavos, sendo a diferença o pedido formulado pelo Autor.