Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 072011

Data
20/12/1984
Relator
Campos Costa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Interrupção da prescrição Livrança Avalista Relação jurídica subjacente


Sumário

I - O portador de uma livrança avalisada pode, na mesma acção, demandar o subscritor invocando a relação causal, e ainda os avalistas, com base no título cambiário.
II - Desde que a acção seja proposta cinco dias antes do termo do prazo da prescrição e a citação se dê para além desse prazo, sem culpa do Autor, mas apenas devido a questão de índole processual ou tributária, a prescrição tem-se por interrompida logo que finde esse prazo, não sendo indispensável que o Autor requeira a citação antecipada ou obtenha a ordem de citação com uma antecedência mínima de 5 dias - artigo 323, n. 2 do Código Civil.