Ónus da prova Prazo Caducidade Resolução Arrendamento
Sumário
I - Nas acções de resolução do arrendamento, é de um ano o prazo para a sua propositura contado do conhecimento inicial pelo senhorio do facto que lhe serve de fundamento, são pena de caducidade, de acordo com o disposto no artigo 1094 do Código Civil.
II - Incumbe ao réu o ónus da prova de que, à data da propositura da acção, aquele prazo já tinha decorrido, salvo sendo outra a solução especialmente designada na lei.