Recurso de revista Matéria de facto Segredo profissional Erro na apreciação das provas Ilações
Sumário
I - Não pode ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo as excepções do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - O apreciar o Supremo a violação do segredo profissional quanto aos meios de prova produzidos e admitidos nas instâncias, era incidir a sua censura sobre erro nessa apreciação e admissão e na fixação dos factos materiais da causa.
III - Mesmo que esse erro envolva a apreciação de regras de direito, salvo as referidas excepções, nem por isso o Supremo pode censurar esse erro.
IV - Assim, se as instâncias aceitarem provas com violação do segredo profissional, dando como provados certos factos, esse erro não pode ser censurado pelo Supremo.
V - As ilações lógicas que a Relação tira dos factos provados, na sua apreciação e interpretação, sem os alterar, constituem matéria de facto que não pode ser censurada pelo Supremo, tribunal de revista.