Negligência Poderes da relação Acidente de viação Presunções judiciais Presunção juris tantum Transgressão
Sumário
I - As Relações não podem extrair ilações de facto da materia de facto dada como provada na 1 instancia, a não ser quando se verifique alguma das situações previstas no artigo 712, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
II - Nas presunções judiciais, de um facto conhecido o julgador não deduz um conceito juridico, mas um facto desconhecido (artigo 349 do Codigo Civil).
III - Em acidente de transito cujo dano foi provocado por uma transgressão ao Codigo da Estrada, existe uma presunção juris tantum de negligencia contra o autor da transgressão.