Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 071664

Data
16/05/1984
Relator
Campos Costa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Documento Divórcio Separação de facto Dever de fidelidade Cônjuge culpado


Sumário

Encontrando o marido na posse de sua mulher documentos que o convenceram de andar ela acompanhada de outros homens, e tais documentos, segundo as máximas da experiência, induziriam qualquer homem normal à convicção de que a sua consorte ofendera o dever de fidelidade, embora esses documentos não envolvam de per si prova de violação de qualquer dos deveres conjugais, constituiram eles a verdadeira causa da separação de facto do marido, que saíu do lar conjugal e não mais coabitou com ela, devendo, nessa medida, a mulher ser havida como principal culpada.