Matéria de facto Poderes da relação Matéria de direito Questão nova Sentença cível
Sumário
I - Atento o disposto nos artigos 660, n. 2 e 664 do Código de Processo Civil, não pode a sentença da 1 instância ocupar-se de questão que envolve matéria de facto e de direito e que foi apenas suscitada na alegação de direito apresentada após as respostas aos quesitos (questão nova).
II - A Relação, não conhecendo dessa questão e confirmando a sentença que não a apreciou, não merece qualquer censura.