Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 071599

Data
29/05/1984
Relator
Amaral Aguiar
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Fixação de prazo Interpelação Recusa de cumprimento Promessa de compra e venda


Sumário

I - Será a interpelação dispensável, porque inútil, vencendo-se a obrigação "in contínuo", desde que o devedor comunique ao credor, de forma categórica e inequivoca, a sua intenção de não cumprir.
II - Não se justifica, nesse caso, a fixação judicial de um prazo para cumprimento da obrigação.