Fixação de prazo Interpelação Recusa de cumprimento Promessa de compra e venda
Sumário
I - Será a interpelação dispensável, porque inútil, vencendo-se a obrigação "in contínuo", desde que o devedor comunique ao credor, de forma categórica e inequivoca, a sua intenção de não cumprir.
II - Não se justifica, nesse caso, a fixação judicial de um prazo para cumprimento da obrigação.