Embargos de terceiro Penhor Credor preferencial
Sumário
O credor pignoratício não pode deduzir embargos de terceiro à penhora, da coisa empenhada em garantia do seu crédito, efectuada em execução movida por outro credor do mesmo devedor que a dera àquele em penhor, uma vez que não pode dizer-se que tal penhora ofenda a posse do seu direito.