Posse Registo Embargos de terceiro Acções
Sumário
I - O embargante que é terceiro em processo de arresto, onde foram apreendidas acções de uma sociedade anónima, no qual não teve intervenção, e cuja posse foi ofendida por esta diligência judicial, reune os requisitos exigidos pelos artigos 1285 do Código Civil e 1037 do Código de Processo Civil para embargar de terceiro se mostrar que também é possuidor das referidas acções.
II - Para tanto basta que as citadas acções estejam registados em seu nome e que as venha utilizando no exercício dos direitos sociais no seu próprio interesse e como seu proprietário.