Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 071298

Data
16/02/1984
Relator
Octavio Garcia
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prazo de caducidade Suspensão da instância Recurso para o tribunal pleno Falência Pendência de recurso


Sumário

Não se deve suspender o processo por estar dependente de pleno a interpretação do artigo 1175, n. 1, pois, no caso concreto, os dois fundamentos da falência (cessação de pagamentos e insuficiência manifesta do activo para satisfação do passivo) ocorreram há muito tempo. A segurança das situações jurídicas impõe que passado o prazo de dois anos e meio sobre a cessação de um comércio por um comerciante não seja possível declarar a Falência. É o campo de aplicação do n. 2 do artigo 1175.