Direito de preferência
Sumário
Para o efeito do conhecimento do preferente previsto no artigo 416 do Codigo Civil, não e suficiente quanto a comunicação das clausulas do contrato, qualquer aviso vago ou generico, devendo exigir-se a comunicação do projecto de venda e as clausulas do contrato, não bastando o entendimento de que os elementos não comunicados por aviso figuram supletivamente na lei.