Direito à indemnização Revogação do negócio jurídico Mandato comercial Correspondente bancário
Sumário
I - Os bancos, como empresas públicas nacionalizadas que o eram ao tempo eram obrigadas a cumprir o despacho do Secretário do Estado do Tesouro n. 93/79 de 16 de Abril (que lhes foi comunicado pela Circular do Banco de Portugal n. 2852 - DCIC, de 1979/11/19), que fez cessar a actividade dos correspondentes bancários.
II - Ao cumprirem tal determinação, encerrando as suas correspondências bancárias, os Bancos fizeram-no com justa causa, vendo-se na total impossibilidade de cumprirem a sua prestação contratual relativamente aos "correspondentes", pelo que se extinguiu a sua obrigação, não tendo assim a obrigação de indemnizar.