Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 071122

Data
07/12/1983
Relator
Santos Carvalho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Âmbito do recurso Letra Questão nova Homologação Concordata Excepções Aceitante Sacador Relações mediatas


Sumário

I - O aceitante duma letra, pelo facto de a ter assinado nessa qualidade, está obrigado ao seu pagamento à data do seu vencimento.
II - Ao portador mediato dessa letra não tendo sido alegado que, ao adquiri-la, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor, não podem ser opostas as relações pessoais entre o sacador e o aceitante.
III - O artigo 1163 do Código de Processo Civil pressupõe a homologação de concordata ainda não efectivada.
IV - Os tribunais de recurso só podem ocupar-se de questões versadas nos tribunais inferiores.