Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 071114

Data
31/01/1984
Relator
Leite de Campos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Indemnização Litigância de má fé Incumprimento do contrato Contrato


Sumário

I - Não tendo a parte faltosa ilidido a presunção referida no artigo 799 do Código Civil, o seu incumprimento de contrato-promessa em que interveio tem a natureza de culposo, fazendo-se incorrer na obrigação do pagamento em dobro do sinal que haja recebido.
II - A indemnização devida por incumprimento contratual, designadamente no que respeita à obrigação do pagamento do sinal em dobro, é conceptualmente distinta, e não incompativel, com a indemnização devida por litigância de má fé. A primeira tem a sua fonte no incumprimento contratual; a segunda, no comportamento processual da parte.