Intervenção principal Sociedade anónima Embargos de terceiro Acções Respostas aos quesitos Defesa da posse
Sumário
I - Nos embargos de terceiro o embargante pretende fazer-se restituir a sua posse, tomando uma posição contraria a que fora invocada pelo demandante do processo principal; na intervenção principal o interveniente pretende fazer valer um direito proprio, assumindo uma posição de associado de uma das partes.
II - As respostas negativas aos quesitos revelam tão-so que os factos quesitados não se provaram, não significam que se haja provado o contrario.
III - A acção social, numa sociedade anonima, como comparticipação no capital social, e um titulo de credito.
IV - Tal titulo, no qual ha algo de corporeo, e susceptivel de propriedade e de posse.
V - Essa posse - tanto a material como a civil - pode ser defendida por meio de embargo de terceiro.