Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070967

Data
19/01/1984
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Acção de preferência Suspensão da instância Causa prejudicial


Sumário

I - Estando pendente uma acção de preferência, relativa a contrato de compra e venda de imóvel, já em fase de recurso de apelação, a acção posteriormente intentada com o objectivo de declaração da nulidade (ou anulação) de tal contrato, não justifica a suspensão da instância da primeira com fundamento em causa prejudicial, designadamente quando é de supôr que a segunda foi intentada com o propósito de obter a suspensão.
II - Intentada a acção de preferência com fundamento de que aos Autores não foi dado conhecimento do projecto de venda, é aos Réus que, a título de excepção, compete alegar e provar que fizeram a devida comunicação aos titulares do direito de preferência.