Indemnização Legitimidade passiva
Sumário
I - Em acção de indemnização em que e demandado o Banco de Portugal como co-responsavel pelos prejuizos decorrentes da revogação de contratos de
" correspondentes " de outros estabelecimentos bancarios que estes haviam celebrado com a autora, aquele tem interesse em negar a sua responsabilidade e em contradizer o pedido, tendo, consequentemente, legitimidade como reu.
II - Demandados na mesma acção varios Bancos Comerciais por contratos diferentes e tendo a 1 instancia, no pressuposto de poder decidir de merito no saneador, julgado não haver conveniencia, para efeitos do n. 2 do artigo 31 do Codigo de Processo Civil, em que as causas fossem julgadas separadamente, esgotou-se o seu poder jurisdicional sobre tal materia. Assim, não podia a Relação, mesmo entendendo que os elementos facticos contidos no processo não eram bastantes para a decisão do merito, mandar que a
1 Instancia voltasse a apreciar o que a tal respeito ja decidira.