Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070852

Data
15/12/1983
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Juros Letra Factos supervenientes Pendência de recurso Pagamento do crédito do exequente


Sumário

Tendo sido pagos, já na pendência do recurso de revista a totalidade do capital, bem como os juros inerentes
às letras que o titulavam, este facto superveniente tem de ser nele atendido, nos termos aplicáveis do artigo 663 do Código de Processo Civil.