Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070823

Data
07/06/1983
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Montante da indemnização Danos morais Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - Relativamente a danos não patrimoniais, a indemnização visa tão somente proporcionar ao lesado alegrias tanto quanto possível reparadoras dos danos sofridos, pois o dano, sendo apenas moral, não é susceptível de equivalente.
II - Tendo em conta o público e notório aumento progressivo do custo de vida, acompanhado de crescente desvalorização da moeda, verificado a partir de Fevereiro de 1977, é equilibrada a indemnização de 300 contos arbitrada a um lesado em acidente de viação que ocorreu em Junho de 1974, para o qual em nada contribuiu, se ele, ao tempo do acidente, era homem saudável, forte e robusto, com 61 anos de idade, tendo uma situação profissional das mais elevadas dentro do funcionalismo público, e se viu transformado, de um momento para o outro, num aleijado, ficando com dificuldade em caminhar, depois de ter sofrido
250 dias de doença com impossibilidade para o trabalho e suportado dores horrorosas.