Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070679

Data
26/07/1983
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Causa de pedir Cálculo da indemnização Acidente de viação Culpa Responsabilidade pelo risco


Sumário

I - O facto de o autor ter invocado a culpa por exercer o direito de indemnização não pode significar que tenha prescindido da responsabilidade por risco em que tivesse incorrido o réu.
II - É lícito atender à inflação e desvalorização da moeda para fixar a indemnização a atribuir ao lesado por danos resultantes de acidentes de viação.
III - A desvalorização a atender é a que ocorrer até ao encerramento da discussão em primeira instância, salvo se a indemnização vier a ser fixada pela Relação.