Excepção de não cumprimento Empreitada
Sumário
Estando-se na fase de acabamentos de obra, na qual se não estabeleceram pagamentos rateados, relacionados com o seu adiantamento e em prazo estabelecido, estando fixado o termo da obra com o direito de receber certa quantia para perfazer o pagamento total no acto da aceitação dela, o não pagamento dessa importância não procede de culpa do dono da obra e o não constitui em mora, não sendo lícito ao construtor invocar a excepção de não cumprimento para o não terminar e resolver o contrato - artigo 799, n. 1 e 801 do Código Civil.