Mora Perda de interesse do credor Empreitada Resolução do contrato
Sumário
O direito de resolução de um contrato de empreitada pode fundar-se na mora se o credor, em consequencia dela, perder o interesse que tinha na prestação, o que sera apreciado objectivamente (artigo 808, ns. 1 e 2, do Codigo Civil); e quando o legislador se refere a uma perda objectiva do interesse na prestação em mora, tem em vista aqueles casos em que, pela natureza da propria obrigação, o retardamento no cumprimento destroi o objectivo do negocio.