Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070556

Data
26/04/1983
Relator
M Santos Carvalho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Acidente de viação Culpa Indemnização Graduação de culpas


Sumário

I - Provando-se em matéria de facto que ambos os condutores invadiram parte da faixa de trânsito contrária à sua mão, seguindo no eixo da estrada, violando o disposto no artigo 5, n. 2 do Código da Estrada, ambos agiam com culpa, bem graduada em 50% para cada um, pois provou-se que tinham possibilidades de ocuparem a faixa da sua direita.
II - Não excedendo a indemnização arbitrada a pedida, não há violação do artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil, reduzida a metade dos danos sofridos.